O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é uma modalidade de cuidado continuado realizado na casa do paciente, voltada a pessoas acamadas, com limitações severas ou com doenças crônicas.
Quando esse serviço é interrompido, os pacientes ficam sem acompanhamento clínico em casa, o que pode fazer com que eles precisem ser internados.
Mas a interrupção não pode acontecer de repente e sem explicações.
Quem pode ter direito ao SAD?
O SAD é um direito baseado na integralidade da assistência e busca atender pacientes com restrição de mobilidade e doenças crônicas ou paliativas, veja quem pode receber esse serviço:
- Pessoas acamadas ou com mobilidade severamente comprometida
- Tem necessidade de reabilitação, seja física, respiratória e/ou motora
- Estão em cuidados paliativos ou pós-hospitalares
- Dependem de cuidados contínuos e supervisão clínica
Quando o Serviço de Atenção Domiciliar pode ser interrompido
A suspensão do serviço não pode acontecer sem uma justificativa técnica, seja ela por melhora no quadro do paciente, por receber alta ou por óbito.
O SUS (União, Estado e Município) é responsável por garantir o tratamento dos pacientes, inclusive a internação domiciliar pelo entendimento jurídico. Então, esteja atento à continuidade do tratamento com o paciente.
O SAD não pode ser interrompido se houver uma indicação médica; se for paciente de alta complexidade; quando há ausência de estabilidade clínica; em casos de doenças crônico-degenerativas progressivas e quando há riscos à integridade física.
Diante disso, é importante que você saiba o que pode fazer se o serviço foi descontinuado sem nenhuma justificativa.
Se o SAD foi suspenso injustamente, o que posso fazer?
Se o serviço do paciente foi interrompido sem justificativas técnicas, você pode e deve recorrer.
Ao entrar em contato com um advogado, pode ser iniciada uma Ação judicial para garantir o direito, com pedido de resposta rápida do juiz, para isso, é importante que você tenha em mãos alguns documentos indispensáveis:
- Laudos médicos atualizados
- Provas da suspensão (notificações, registros de atendimento, ausência de visitas)
- Orientação escrita do profissional da saúde mostrando que o atendimento é necessário
A interrupção do Serviço de Atenção Domiciliar não é uma decisão administrativa simples, nem pode ser tratada como um corte de custos pelo poder público ou pelos gestores da saúde.
O SAD é parte essencial do tratamento de muitos pacientes e está diretamente ligado ao direito fundamental à saúde, à dignidade e à própria vida.
Por isso, diante de qualquer tentativa de descontinuidade sem fundamento técnico, é fundamental buscar informação e apoio jurídico especializado.
A atuação rápida do advogado pode garantir, por meio de medida judicial urgente, o restabelecimento do serviço e a proteção dos direitos do paciente.
