Voltei a trabalhar depois do acidente: ainda posso receber auxílio-acidente?

Muitas pessoas acreditam que, ao retornar ao trabalho após um acidente, perdem automaticamente qualquer direito a benefícios do INSS.

E é justamente por causa dessa informação que diversos trabalhadores deixam de buscar um direito que pode existir mesmo anos depois do retorno às atividades.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

É importante entender que não se trata de um benefício para quem está afastado.

Na verdade, ele foi criado justamente para situações em que a pessoa continua trabalhando, mas passou a exercer suas atividades com alguma limitação decorrente do acidente.

Preciso estar afastado para receber?

Não.

Esse é um dos maiores equívocos sobre o auxílio-acidente.

O benefício não exige que o trabalhador esteja incapaz de trabalhar.

Pelo contrário: ele pode ser pago justamente para quem já retornou às suas atividades profissionais após a recuperação.

O que será analisado é a existência de uma sequela permanente decorrente do acidente.

Quais sequelas podem gerar direito ao benefício?

Muitas pessoas imaginam que apenas acidentes graves dão direito ao auxílio-acidente.

Mas nem sempre é assim.

Dependendo do caso, sequelas consideradas leves também podem ser analisadas, como:

  • Limitação de movimentos;
  • Redução de força em membros;
  • Dores persistentes;
  • Diminuição da mobilidade;
  • Perda parcial de função de alguma parte do corpo;
  • Outras consequências permanentes decorrentes do acidente.

 

O ponto principal não é a gravidade do acidente em si, mas a existência de uma redução permanente da capacidade laboral.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não.

O auxílio-acidente pode ser analisado tanto em casos de acidentes de trabalho quanto em acidentes ocorridos fora do ambiente profissional.

Por exemplo:

  • Acidentes de trânsito;
  • Quedas;
  • Acidentes domésticos;
  • Lesões decorrentes de outras situações cotidianas.

 

O que importa é a existência da sequela e o preenchimento dos requisitos previstos na legislação.

E se eu já estiver trabalhando normalmente?

Mesmo que você tenha retornado à mesma função e execute suas atividades normalmente, isso não significa, por si só, que o direito ao benefício não exista.

Muitos trabalhadores adaptam sua rotina, compensam limitações ou aprendem a conviver com determinadas sequelas sem perceber que isso pode ser relevante para a análise previdenciária.

Por isso, cada situação deve ser avaliada individualmente.

Quando procurar orientação jurídica?

Muitas pessoas descobrem a possibilidade do auxílio-acidente somente anos após o acidente ou depois de já terem retornado ao trabalho.

Por isso, ao perceber que ficou com alguma sequela permanente, mesmo que pareça pequena, pode ser importante buscar orientação jurídica especializada para verificar se os requisitos do benefício estão presentes.

Uma análise adequada permite compreender a situação previdenciária e identificar quais caminhos podem ser adotados.

Se você passou por um acidente e ficou com alguma limitação, mesmo que tenha retornado ao trabalho há bastante tempo, vale a pena entender melhor sua situação e verificar se existe a possibilidade de acesso ao benefício.

Tags :
Benefícios Previdenciários, Guia de Benefícios Sociais

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