O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que sofre um acidente e, depois da consolidação das lesões, permanece com uma sequela que reduz sua capacidade para exercer o trabalho que habitualmente realizava.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal destinada ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, um acidente doméstico, de trânsito ou ocorrido durante uma atividade cotidiana também pode, dependendo das circunstâncias, estar relacionado ao direito ao benefício.
Auxílio-acidente não é o mesmo que auxílio por incapacidade temporária
Uma das principais diferenças está justamente na capacidade de continuar trabalhando.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, observados os requisitos aplicáveis.
Já o auxílio-acidente possui caráter indenizatório. A pessoa pode apresentar uma redução permanente da capacidade laboral e, ainda assim, continuar exercendo atividade profissional.
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
Segundo o INSS, podem utilizar o serviço para solicitar o auxílio-acidente:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como determinados trabalhadores rurais.
O INSS também informa que não há exigência de período mínimo de carência para o auxílio-acidente. Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não estão entre as categorias abrangidas pelo benefício.
Quais são os principais requisitos?
De forma geral, a análise do auxílio-acidente envolve alguns pontos fundamentais:
1. Ter ocorrido um acidente
2. Ter ocorrido a consolidação das lesões
3. Existir sequela permanente
4. Haver redução da capacidade para o trabalho habitual
É possível receber auxílio-acidente depois de voltar a trabalhar?
Sim. O retorno ao trabalho não impede, sozinho, a existência do auxílio-acidente.
Essa é uma das principais características do benefício.
Portanto, voltar ao trabalho não significa automaticamente que a pessoa deixou de preencher os requisitos.
O que precisa ser analisado é se, após o acidente, permaneceram sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual.
É preciso ter perdido um membro para receber o benefício?
Não.
A legislação não estabelece que a pessoa precise sofrer uma amputação ou uma lesão de determinada gravidade para que o auxílio-acidente seja analisado.
O requisito está relacionado à existência de sequela decorrente do acidente e à redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, dependendo da situação, limitações de movimento, redução de força, alterações funcionais e outras consequências permanentes podem ser relevantes para a avaliação.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, mas é sempre importante contar com uma orientação jurídica durante o processo.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão aqueles capazes de comprovar a identidade, o acidente, o tratamento realizado e principalmente as consequências deixadas pela lesão.
É importante reunir documentos médicos, exames, laudos, prontuários e outros registros relacionados ao acidente e à sequela.
O que acontece quando o INSS nega o auxílio-acidente?
Uma negativa administrativa não significa, necessariamente, que a situação não possa ser analisada por outras vias.
Dependendo da situação, pode ser necessário avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou de adoção de medidas judiciais.
A análise deve ser individualizada, especialmente porque o direito ao auxílio-acidente depende da relação entre a sequela e a atividade profissional habitual.
Auxílio-acidente exige análise individual
O auxílio-acidente não deve ser tratado como um benefício automático para qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente.
Por isso, se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela e voltou a trabalhar, não é recomendável concluir apenas pelo fato de estar trabalhando que o auxílio-acidente não se aplica à sua situação.
Uma orientação jurídica individualizada pode ajudar a identificar quais documentos são relevantes, quais requisitos precisam ser comprovados e quais medidas podem ser cabíveis em cada caso.
Se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela e continua trabalhando, vale buscar orientação jurídica para avaliar individualmente a sua situação e entender quais caminhos podem ser cabíveis.
