Auxílio-acidente pode ser concedido mesmo com sequela leve? Entenda o que a Justiça tem decidido

Muitas pessoas acreditam que só têm direito ao auxílio-acidente quando ficam com uma limitação grave após sofrer um acidente. Mas essa é uma das maiores dúvidas sobre esse benefício do INSS.

A verdade é que a Justiça tem reconhecido, em diversos casos, o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a redução da capacidade para o trabalho é considerada leve.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

É importante destacar que o acidente não precisa ter acontecido no ambiente de trabalho.

O benefício pode ser concedido após:

  • Acidentes de trânsito;
  • Quedas;
  • Acidentes domésticos;
  • Lesões decorrentes de outras situações cotidianas.

O principal requisito é que exista uma redução da capacidade laboral, ainda que parcial.

A sequela precisa ser grave?

Não.

Esse é justamente um dos pontos que mais geram dúvidas.

Muitas pessoas continuam trabalhando normalmente após o acidente e acreditam que, por isso, não possuem direito ao benefício.

No entanto, o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.

O que a lei exige é a existência de uma sequela permanente que cause alguma redução na capacidade de exercer suas atividades habituais.

Isso significa que mesmo as limitações consideradas leves podem gerar direito ao benefício.

O que a Justiça tem entendido sobre as sequelas leves?

Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a redução da capacidade de trabalho não precisa ser intensa para justificar a concessão do auxílio-acidente.

Em diversas decisões, a Justiça reconhece que basta existir uma diminuição permanente da capacidade laboral para que o trabalhador tenha direito à indenização.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode:

  • Voltar a trabalhar;
  • Continuar exercendo sua profissão;
  • Não estar afastada pelo INSS;

 

E ainda assim ter direito ao auxílio-acidente.

O foco da análise não está em saber se a pessoa consegue trabalhar, mas se ela passou a desempenhar suas atividades com alguma limitação em comparação à situação anterior ao acidente.

Quais sequelas podem gerar direito ao auxílio-acidente?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas algumas situações frequentemente aparecem em pedidos do benefício:

  • Perda parcial de movimentos;
  • Redução da força muscular;
  • Diminuição da mobilidade de braços ou pernas;
  • Limitações decorrentes de fraturas consolidadas;
  • Dores permanentes relacionadas ao acidente;
  • Redução de movimentos das mãos;
  • Perda parcial da audição ou visão;
  • Cicatrizes que geram limitações funcionais.

 

Mesmo quando a limitação parece pequena, ela pode impactar a rotina profissional e ser suficiente para caracterizar o direito ao benefício.

Quem pode receber auxílio-acidente?

O benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes.

Entre eles estão:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Segurados especiais.

 

É fundamental verificar a situação previdenciária e os requisitos específicos de cada caso.

Como saber se você tem direito?

Muitos pedidos são negados porque o trabalhador desconhece que uma limitação considerada leve também pode ser relevante para fins previdenciários.

A análise correta envolve documentos médicos, histórico do acidente, atividade profissional exercida e avaliação das sequelas deixadas pelo evento.

Por isso, cada situação precisa ser examinada de forma individualizada.

Sofrer um acidente e conseguir voltar ao trabalho não significa, necessariamente, que o direito ao auxílio-acidente deixou de existir.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação, mesmo que pareça pequena, é importante buscar informações sobre seus direitos para verificar se existe a possibilidade de receber o auxílio-acidente.

Tags :
Benefícios Previdenciários

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